I-Formulação das políticas de assistência social e dar cumprimento a lei orgânica da assistência social;
II-Fiscalização dos serviços privados de prestação de assistência social;
III-Coordenação e execução dos serviços públicos e promoção humana;
IV-Registro das pessoas necessitadas que estejam vinculadas a programas de auxílios;
V-Identificação e controle das famílias e pessoas portadoras de problemas sociais graves e sua inserção na sociedade;
VI-Controle e registro da distribuição de bens e donativos a serem repassadas as pessoas necessitadas;
VII-Programas de integração de promoção dos idosos, das crianças e adolescentes;
VIII-Atividades de reconhecimento e valorização da cidadania alem de outras correlatas e previstas em leis ou regulamentos.