I-Elaborar o plano municipal de educação em consonância com a legislação estabelecida a nível nacional e estadual;
II-Definir uma política de ação voltada ao ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
III-Executar programas de assistência integral à criança;
IV-Traçar uma política capaz de proporcionar de forma contínua a alimentação aos escolares;
V-Supervisionar as atividades de planejamento, execução e acompanhamento da política de educação do município, controlando e fiscalizando as atividades das escolas municipais;
VI-Supervisão, controle e execução da política de incentivo às artes e cultura;
VII-Proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município.