Lei 1.387/2025;
Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Empreendedorismo tem por finalidade promover o crescimento econômico sustentável do município, fomentar o comércio local, a industrialização e apoiar o empreendedorismo urbano e rural.
§1º São atribuições da Secretaria:
I – Área de Indústria e Inovação:
a- Incentivar a implantação de parques industriais e centros logísticos;
b- Facilitar o acesso a incentivos fiscais e linhas de crédito;
c- Estimular o uso de tecnologias em processos produtivos;
d- Articular parcerias com instituições de ensino e fomento tecnológico.
II – Área de Comércio e Serviços:
a- Regularizar e fiscalizar atividades comerciais;
b- Apoiar feiras livres e eventos de empreendedorismo;
c- Propor políticas de desburocratização e fomento ao setor comercial.
III – Área de Empreendedorismo e Microempresa:
a- Apoiar a criação e fortalecimento de MEIs e pequenos negócios;
b- Estabelecer parcerias com entidades como o SEBRAE;
c- Desenvolver ações de capacitação, incubação e aceleração de negócios.
