Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Industria, Comércio e Empreendedorismo

Competências

Lei 1.387/2025;

Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Empreendedorismo tem por finalidade promover o crescimento econômico sustentável do município, fomentar o comércio local, a industrialização e apoiar o empreendedorismo urbano e rural.

§1º São atribuições da Secretaria:

I – Área de Indústria e Inovação:

a- Incentivar a implantação de parques industriais e centros logísticos;

b- Facilitar o acesso a incentivos fiscais e linhas de crédito;

c- Estimular o uso de tecnologias em processos produtivos;

d- Articular parcerias com instituições de ensino e fomento tecnológico.

II – Área de Comércio e Serviços:

a- Regularizar e fiscalizar atividades comerciais;

b- Apoiar feiras livres e eventos de empreendedorismo;

c- Propor políticas de desburocratização e fomento ao setor comercial.

III – Área de Empreendedorismo e Microempresa:

a- Apoiar a criação e fortalecimento de MEIs e pequenos negócios;

b- Estabelecer parcerias com entidades como o SEBRAE;

c- Desenvolver ações de capacitação, incubação e aceleração de negócios.